Licenciamento de centrais de ar comprimido e gases industriais
A instalação e operação de centrais de ar comprimido e gases industriais são reguladas por normas rigorosas. Um equipamento sob pressão não licenciado é um risco legal, de segurança e de seguro. A Briskfil acompanha todas as fases do licenciamento, garantindo conformidade, segurança e a aprovação de funcionamento que a sua operação precisa.
Até30%
de redução no consumo energético
<12meses
payback típico em consumos elevados
35anos
de experiência em gases industriais
Operar sem licenciamento não é uma poupança. É uma responsabilidade adiada.
Os recipientes e equipamentos sob pressão que contêm ar, azoto ou oxigénio estão sujeitos a licenciamento obrigatório antes de entrarem em funcionamento. Operar sem essa aprovação expõe a empresa a coimas, à paragem imposta do equipamento e a problemas de cobertura de seguro em caso de incidente. A Briskfil assegura que a sua central está legal — e que se mantém legal.
- Conformidade legal – cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 131/2019 e regulamentação aplicável.
- Segurança certificada – instalação e funcionamento validados por inspeção de organismo qualificado.
- Processo – tratamos da documentação e da interação com o IPQ por si.
- Acreditação – alvará IMPIC n.º 102048 – PAR, com habilitação para instalação e licenciamento.
Acreditados para licenciar. Experientes para o fazer bem.
A Briskfil garante a conformidade e a segurança na instalação de centrais de ar comprimido e gases industriais, acompanhando todas as fases do licenciamento segundo as normas em vigor. Possuímos o alvará IMPIC n.º 102048 – PAR, com habilitação para instalação e licenciamento de centrais de ar comprimido e gases industriais, e habilitação para obras particulares.
Mais do que executar a instalação, conhecemos o enquadramento legal que a rodeia. Tratamos do processo junto do Instituto Português da Qualidade (IPQ), coordenamos a inspeção pelo organismo competente e entregamos a central pronta a operar, em plena conformidade.

Processo de licenciamento
Licenciamento e conformidade, fase a fase
01 · Acompanhamento completo no licenciamento de ESP A Briskfil apoia todas as fases do processo junto do IPQ, garantindo a conformidade com o Decreto-Lei n.º 131/2019, que regula a instalação e o funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).
02 · Habilitação para obras particulares As instalações seguem rigorosamente os regulamentos de segurança e as certificações industriais aplicáveis, com a habilitação necessária para a execução de obras particulares.
03 · Autorização para instalação e licenciamento A Briskfil possui o alvará IMPIC (n.º 102048 – PAR), que a autoriza para a instalação e o licenciamento de centrais de ar comprimido e gases industriais, uma garantia de que o processo é conduzido por uma entidade acreditada.
O que distingue o nosso serviço de licenciamento
Do projeto à aprovação de funcionamento
- Enquadramento legal Identificamos que equipamentos da sua instalação estão sujeitos a licenciamento e qual o regime aplicável, evitando surpresas e atrasos.
- Projeto de instalação Preparação e instrução do projeto de instalação, com o parecer do organismo de inspeção quando exigido pelo regime.
- Coordenação da inspeção (OI) Articulação com o organismo de inspeção qualificado pelo IPQ, que verifica a aptidão da instalação e do equipamento.
- Aprovação de funcionamento junto do IPQ Instrução do pedido de aprovação de funcionamento dentro dos prazos legais, após resultado favorável da inspeção.
- Documentação completa Entrega de toda a documentação técnica e legal, organizada e pronta para auditorias e para a transmissão a futuros proprietários.
- Renovações e acompanhamento Apoio à renovação das aprovações dentro dos prazos, para que a central se mantenha sempre em conformidade.
Perguntas frequentes
Sim. Os equipamentos sob pressão e os recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto, a uma pressão superior a 0,5 bar, estão sujeitos a licenciamento obrigatório antes de entrarem em funcionamento, conforme o Decreto-Lei n.º 131/2019. Operar sem este licenciamento expõe a empresa a coimas e a riscos de segurança e de seguro. A Briskfil trata de todo o processo.
O regime aplicável é o Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, que aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP). Entrou em vigor a 28 de novembro de 2019, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 90/2010, e é administrado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) através da plataforma ePortugal.
O licenciamento deve ser conduzido por uma entidade habilitada e acreditada. A Briskfil possui o alvará IMPIC n.º 102048 – PAR, que a autoriza a instalar e licenciar centrais de ar comprimido e gases industriais. Acompanhamos o processo junto do IPQ e coordenamos a inspeção pelo organismo competente, do início à aprovação de funcionamento.
A aprovação de funcionamento exige uma inspeção do equipamento e da instalação por um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo IPQ, com resultado favorável. Após essa inspeção, há um prazo de 60 dias para solicitar a aprovação de funcionamento junto do IPQ. A Briskfil instrui o pedido e assegura o cumprimento de todos os prazos e requisitos.
O prazo depende da complexidade da instalação e da disponibilidade de inspeção, mas o atual regime foi pensado para ser mais ágil, com prazos de decisão do IPQ reduzidos e procedimentos desmaterializados na plataforma ePortugal. A Briskfil prepara a documentação corretamente à primeira, evitando os atrasos típicos de pedidos mal instruídos.
Pronto para otimizar a sua instalação?
Marque uma auditoria gratuita aos seus sistemas de ar comprimido ou gases industriais. Receba um relatório com poupanças potenciais quantificadas — sem compromisso.









